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Espaço Opinião: "e-Social - As relações de emprego", com Elaine Cândido
15Dez, 2017
Espaço Opinião:

Espaço Opinião: "e-Social - As relações de emprego", com Elaine Cândido

Dentro das consultorias que prestamos às empresas, muitas pessoas tem nos procurado para obter informações acerca do eSocial, que começa a ser implantado pelo Governo Federal já no próximo mês, ou seja, a partir de janeiro de 2018. Mas, afinal de contas, qual é o impacto que esta iniciativa trará para os diversos segmentos do setor produtivo – e nesta esteira, incluam-se os produtores irrigantes do Sudoeste Paulista –? Pensando em esclarecer esta e outras tantas dúvidas, selecionamos aqui sete perguntas que recorrentemente nos são realizadas, as quais responderemos por meio deste artigo. São elas:

1) O que é o eSocial?

Trata-se de um ambiente público consorciado e preparado para receber todas as informações relativas a vida do trabalhador, o qual já vem sendo chamado de “nota fiscal eletrônica trabalhista”. A ideia do eSocial surgiu pela primeira vez no ano de 2010 por iniciativa da Receita federal, com o objetivo inicial de substituir a Gfip e receber a folha de pagamento das empresas. Com a vinda do Ministério do Trabalho, da Caixa e do INSS para integrar o grupo de trabalho do sistema, o projeto do eSocial teve o escopo ampliado para todos os eventos que envolvem a vida do trabalhador e sua conclusão teve a participação coletiva, inclusive da sociedade civil organizada e de 100 empresas piloto.

2) O eSocial é mais um encargo para pagar?

O eSocial não cria nenhuma obrigação nova, apenas implanta um novo formato para o empregador prestar informações daquilo que já existe, atendendo, portanto, ao princípio da eficiência.

3) O que vai mudar?

Atualmente as informações são prestadas de forma redundante em diversos momentos e plataformas (FGTS, Previdência Social, Receita Federal, Gfip, Caged, Rais, CAT, livro de registro de funcionários, comunicação de dispensa, DIRF, DCTF, etc...). Com o eSocial, as informações serão prestadas uma única vez e num único canal, visando eliminar erros, conferindo praticidade e agregando qualidade nas informações prestadas.

4) O que o Governo espera com isso?

Como dito anteriormente, com base no princípio da eficiência, o Governo pretende eliminar erros, obter mais transparência e, de quebra, aumentar a percepção dos riscos, o que otimizará as fiscalizações, visto que haverá grande exposição de informações das empresas por meio da plataforma.

5) No que o sistema pode complicar para o empregador?

Atualmente é possível para as empresas prestar informações e emitir suas guias de tributos, mesmo se houver erros ou inconsistências nas informações prestadas. Porém, a partir da implantação do eSocial, isso não será mais possível, visto que haverão barreiras para que a informação só entre se for devidamente compreendida pelo sistema, o que significa dizer que as empresas não conseguirão cumprir com suas obrigações. Os bloqueios na recepção das informações podem ocorrer por diversos motivos, desde os mais simples, tais como, erros no nome e número de documentos, até por razões mais graves, como o descumprimento da legislação. Veja uma situação hipotética: se o setor de RH comunica ao seu gestor que um funcionário precisa entrar em férias e, após sua concordância, lança as informações no eSocial; Se, após alguns dias, o gestor precisar daquele funcionário e, assim, o convoca para trabalhar no período de férias; Se o funcionário estiver trabalhando neste período de gozo de férias e sofrer algum acidente de trabalho e necessitar da emissão da CAT, ela não poderá ser emitida, visto que, para o sistema, aquele funcionário não deveria estar trabalhando. Com informações expostas, a fiscalização será ainda maior.

6) O que fazer para evitar dissabores?

Considerando o exemplo mencionado anteriormente, o que estamos recomendando aos nossos clientes é afinar a sintonia e a integração das informações entre todos os departamentos da empresa, pois será necessária uma matriz de comunicação eficiente entre RH, segurança e saúde no trabalho, jurídico, contratos, contábil e fiscal. A outra recomendação e, neste caso, seguimos a experiência de José Maia, que é auditor fiscal do trabalho, é necessário que as empresas invistam em capacitação humana para trabalhar neste novo modelo, avaliando os riscos e se preparando. Assim, é importante a formação de grupos de trabalho para implantação, revendo todos os procedimentos atuais, lendo o manual e vendo o layout do eSocial, bem como discutindo as formas de integração entre as diversas informações existentes e que deverão ser prestadas, com especial atenção aos dispositivos alterados pela reforma trabalhista.

7) A implantação será de uma vez ou haverão prazos para adequações?

Ponto primordial: pelo que temos ouvido de alguns colegas especialistas, não haverá prorrogação no prazo de implantação, que, aliás, já tem um cronograma bem definido: Em janeiro de 2018 começam as empresas que tiveram faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016; em julho de 2018, para as demais empresas, exceto para órgãos públicos (claro!), que, por sua vez, terão até janeiro de 2019 para se adequar.  Dentro das datas programadas, também haverá a implantação por fases, ou seja, no primeiro mês, com início da obrigatoriedade do envio dos eventos da empresa; no terceiro mês, fica obrigatório o envio dos eventos dos vínculos; no quinto mês, começam o envio dos eventos de folha e, finalmente, no sétimo mês, a substituição da GFIP.

Como o leitor pode observar, a implantação do eSocial é tema da mais absoluta importância e urgência, especialmente para empresários e empregadores brasileiros, pois, a intenção verdadeira do governo é expandir para 100% a fiscalização, que hoje atinge somente 3% das empresas, além de garantir a integração entre todas as informações numa única plataforma. Portanto, caso ainda não tenha conversado com o seu contador, faça-o rapidamente. Converse e evite dissabores.

 

*(Elaine Candido é advogada e proprietária da Cândido Gagliano Advocacia, escritório com atuação em consultoria empresarial)

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