Inconstitucionalidade do Funrural
Postado em: 05/03/2010
1) A decisão de suspender o Funrual é fato consumado ou ainda passível de discussão?
Para o Frigorífico Mataboi que fora quem ajuizou a ação, não há mais exigibilidade do tributo, ou seja, é fato consumado, para demais interessados as ações terão que percorrer todo trâmite no judiciário. 2)A sentença começa a ser aplicada de imediato?
Para os fornecedores de gado do Frigorífico Mataboi, a sentença já esta fazendo efeito, sendo assim, o contribuinte não está mais obrigado a recolher a referida contribuição. Demais interessados terão que aguardar julgamento de ações caso desejem move-las. 3)Para o não pagamento e recuperação do FUNRURAL pago nos últimos 05 anos qual o caminho legal? Para que os produtores deixem de recolher a contribuição com segurança é necessário entrar com ação no juizado federal e aguardar a apreciação da Liminar. Após o resultado com grandes chances de ser positivo se abrem, quais sejam: A) Deixar o contribuinte de recolher o tributo; B) Fazer o depósito em juízo dos valores; C) No mais, para que o produtor recupere os últimos 5 ou 10 anos do tributo recolhido indevidamente, será necessário providenciar as notas fiscais que comprovem o recolhimento e solicitar assistência jurídica especializada para calcular o montante a recuperar e pleiteá-lo.
Resumo de notícias sobre o tema:
EXCLUSIVO: Funrural só pode acabar com ação conjunta de reivindicação
O Supremo Tribunal Federal derrubou o Funrural, pontualmente para o mata boi. No entanto, os produtores que quiserem o mesmo benefício terão que ingressar na Justiça. O fim da taxa só acontecerá quando federações, sindicatos e produtores moverem ações conjuntas. Municípios como Itapera (RS) vem pagando, há dois anos, seus impostos em juízo, por conta de um processo que está em andamento.
O deputado federal Luis Carlos Heinze recomenda que “os sindicatos possam entrar com uma ação reivindicando esse direito, da mesma forma que a Federação de Agricultura está estudando a hipótese de entrar com uma ação em nome de todos os produtores do Rio Grande do Sul”.
Quanto à CNA – Confederação Nacional de Agricultura – o deputado cita a presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, na última reunião da Confederação. “Nós conversamos com ele sobre esse tema e ele também entendeu que deveria ser reivindicado”, disse Heinze.
Portanto, como a CNA ainda não está ativamente atuando nessa reivindicação, o que faz com que a ação não seja nacional, é preciso que sindicatos e federação se unam para fazer esse trabalho. Mesmo assim, ainda há a esperança de que a CNA assuma o caso e o movimento de reivindicação se torne nacional.
Embora essa decisão beneficie apenas os fornecedores do frigorífico mineiro, ela criou um precedente jurisprudencial que pode ser aproveitado por outros produtores de todo o País. Isto porque, ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, qualquer ato que for praticado com base nela é nulo de pleno direito. Portanto, não pode haver mais a cobrança da contribuição que, legalmente, não existe. Essa declaração de inconstitucionalidade teve por base dois fatores. O primeiro é que, sendo a contribuição de natureza tributária, não poderia ter sido criada por lei ordinária, mas por lei complementar. O segundo é que ela incidia numa bitributação, que também é inconstitucional, já que na mesma operação incidem o PIS/Cofins. Isso foi alegado no recurso e reconhecido pelo STF. No mesmo julgamento, o STF negou pedido do INSS que pleiteava a modulação dos efeitos do recurso. A autarquia queria que seus efeitos vigorassem só a partir da data do julgamento e não retroativamente à data da publicação da lei. O argumento do INSS era de que poderá haver uma enxurrada de ações pleiteando a devolução do que foi recolhido indevidamente, causando um rombo anual de R$ 2,5 bilhões na receita da Previdência. Calcula-se que a soma dos últimos cinco anos gira em torno dos R$ 13 bilhões. Isso poderá ser uma nova briga numa segunda etapa.
Representantes da agricultura gaúcha se mobilizam para entrar na Justiça e requerer o não pagamento da Contribuição Previdenciária Rural conhecida como Funrural. A tributação de 2,1% sobre todo o valor vendido pelo empregador rural foi colocada em xeque pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Receita Federal, se a cobrança for extinta, serão R$ 2,5 bilhões por ano a menos nos cofres públicos. Em devoluções, o Fisco pode ter de desembolsar R$ 7,93 bilhões. Para facilitar a desoneração de seus associados, a Farsul prepara ingresso com ação. Se a instituição obtiver ganho de causa, os empregadores rurais gaúchos estarão livres da contribuição. No entanto, se os produtores quiserem ser ressarcidos pelo que já pagaram, devem entrar com ações individuais. Nossa ação é para acabar com a cobrança no Estado, para ter uma decisão uniforme e que valha para todos os contribuintes explica Nestor Hein, assessor jurídico da Farsul. Fontes: http://si.knowtec.com/scripts-si/MostraNoticia?&idnoticia=840&idcontato=8891894&origem=fiqueatento&nomeCliente=CNA_REGIONAL&data=2010-03-05
http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=62348
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