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Código Florestal
Código
Florestal – Metragens das APPs
O Código Florestal Brasileiro (Lei n.° 4.777/65) desde 1965 inclui
as matas ciliares na categoria de áreas de preservação
permanente.
Assim
toda a vegetação natural (arbórea ou não) presente
ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e de reservatórios
deve ser preservada.
De acordo com o artigo 2° desta lei, a largura da faixa de mata ciliar a
ser preservada está relacionada com a largura do curso d'água.
A tabela apresenta as dimensões das faixas de mata ciliar em relação
à largura dos rios, lagos, etc.
| Situação
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Largura
Mínima da Faixa |
Rios
com menos de 10 m de largura |
30
m em cada margem |
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| Rios
com 10 a 50 m de largura |
50
m em cada margem |
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Rios
com 50 a 200 m de largura |
100
m em cada margem |
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| Rios
com 200 a 600 m de largura |
200
m em cada margem |
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Rios
com largura superior a 600 m |
500
m em cada margem |
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| Nascentes
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Raio
de 50 m |
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Lagos
ou resevatórios em áreas urbanas |
30
m ao redor do espelho d'água |
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| Lagos
ou reservatórios em zona rural, com área menor que 20 ha
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50 m ao redor do espelho d'água
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Lagos
ou reservatórios em zona rural, com área igual ou superior
a 20 ha |
100
m ao redor do espelho d'água |
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| Represas
de hidrelétricas |
100
m ao redor do espelho d'água |
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